TJDFT - 0706607-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO 1.
Certifico que, retornaram negativas as diligências, para fins de INTIMAÇÃO para regularização processual, por meio eletrônico, das requeridas: 1.1.
KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, CNPJ: 37.***.***/0001-04 – “procedi à tentativa de comunicação processual por meio eletrônico no telefone (62) 98574-2427 conforme os termos do mandado , porém não fui atendido e até a presente data não obtive retorno”, Id 224545382. 1.2.
KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA, CPF *01.***.*42-75 - “procedi à tentativa de comunicação processual por meio eletrônico no telefone (62) 98574-2427 conforme os termos do mandado , porém não fui atendido e até a presente data não obtive retorno”, Id 224545492. 2.
Certifico, também, quanto as respostas de ofícios encaminhados para as seguintes empresas, para que informem " se há faturamento das executadas KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, CNPJ 37.***.***/0001-04 e KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA, CPF *01.***.*42-75 a) STONE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A -Não possui relação comercial com a requerida-ID 210877166. b) PAGSEGURO INTERNET S/A- Não possui relação comercial com a requerida- ID 222695122. c) Itaú - REDECARD S/A- HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A- Não possui relação comercial com a requerida- juntada nesta data. 3.
Foi juntada aos autos resposta ao ofício encaminhado para CIELO S/A, em 03 de setembro de 2024, consoante ao ID 222862424. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à exequente, para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com indicação precisa de bens à penhora, bem como para manifestar se persiste o interesse do pedido de penhora dos recebíveis da executada ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 17:58:51.
LUISA MENDES DE ANDRADE FERREIRA Estagiário Cartório -
19/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de penhora das quotas sociais da executada KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, tendo em vista que se trata de empresário individual. 2.
Defiro o pedido de intimação das executadas por aplicativo de whatsapp, para regularizar sua representação processual, na forma requerida ao ID 222349726. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:32
Deferido em parte o pedido de NARA REGINA DA MATTA MACHADO - CPF: *26.***.*81-73 (EXEQUENTE)
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10/01/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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09/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:07
Outras decisões
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi recebida resposta a ordem judicial com força de ofício, enviado aos endereços presentes na petição ID 209729929, enviada para CIELO S/A, REDECARD S/A, HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A, MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA, PAGSEGURO INTERNET S/A no dia 03 de setembro de 2024.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que providencie o cumprimento dos ofícios ainda não respondidos, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:23:55.
MARIA EDUARDA LIMA DE OLIVEIRA Estagiário Cartório -
05/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 12:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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25/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO, sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação à EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe o endereço eletrônico das empresas para fins de endereçamento do ofício.
Com a juntada, encaminhe-se os ofícios.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de ID 205703008.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:16:27.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
21/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:40
Indeferido o pedido de NARA REGINA DA MATTA MACHADO - CPF: *26.***.*81-73 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Nos termos da Decisão de ID 202873941, proferida no Agravo de Instrumento Nº : 0722404-95.2024.8.07.0000, foi deferido parcialmente o pedido liminar para conceder gratuidade judiciária à executada KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, bem como para considerar válida a renúncia manifestada pelo seu patrono, devendo este permanecer no patrocínio da defesa da parte no processo de referência pelos próximos 10 (dez) dias, conforme art. 112, §1º do CPC. 2.
Inicialmente, em relação à Decisão de ID 203041072, a Defensoria Pública apresentou Petição de ID 205391258, informando que, para patrocínio da Defensoria Pública, é necessário que a parte entre em contato com o Órgão e demonstre sua hipossuficiência, à luz do regramento da Defensoria. 3.
Assim, descadastre-se a Defensoria Pública como representada da executada, tendo em vista que é faculdade da parte procurar a representação jurídica da Defensoria Pública, acaso assim deseje. 4.
No mais, intime-se a parte executada, pessoalmente, para constituir novo advogado ou defensor público e regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:32
Outras decisões
-
25/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:54
Outras decisões
-
03/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:34
Indeferido o pedido de NARA REGINA DA MATTA MACHADO - CPF: *26.***.*81-73 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:29
Indeferido o pedido de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA - CPF: *01.***.*42-75 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
02/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:38
Deferido em parte o pedido de NARA REGINA DA MATTA MACHADO - CPF: *26.***.*81-73 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:35
Indeferido o pedido de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA - CPF: *01.***.*42-75 (EXECUTADO)
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 17:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Para a perfectibilização da renúncia do mandato, cabe aos causídicos a comprovação nos autos do encaminhamento da notificação à KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES e KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA e, ainda neste caso, durante os 10 (dez) dias seguintes, ficam cientes que continuarão a representá-la, a teor do artigo 112, caput e seu parágrafo primeiro do CPC. 2.
Destarte, intime-se o patrono da parte executada a fim de apresentar nos autos o comprovante do encaminhamento da notificação de renúncia, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
19/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:34
Outras decisões
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte executada acerca da impugnação da autora de ID 192946918 no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:05:51.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
18/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de id num. 191991866. 2.
Dispõe o Enunciado n. 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3.
Com efeito, tratando-se a executada KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua carência financeira por meio de juntada de balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração do contador, bem como extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade, demonstrando que, efetivamente, não tem a pessoa jurídica condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades sociais.
Saliento que, o pedido de gratuidade de justiça, caso deferido terá efeitos ultrativos, não alcançado a verba sucumbencial perseguida até então nestes autos. 4.
Fica, ainda, a executada KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES intimada para apresentar extrato bancário da conta, no período em que sofreu a constrição.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
03/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:37
Outras decisões
-
03/04/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 18:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NARA REGINA DA MATTA MACHADO em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de id num.187859083. 2.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, movido por NARA REGINA DA MATTA MACHADO, em desfavor de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES e, KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA, relativo à obrigação de fazer e ressarcimento de valores, no qual foi incluída a empresária individual, no pólo passivo na presente fase processual. 3.
Considerando que o empresário individual, em regra, não possui autonomia patrimonial, de modo que seu patrimônio se confunde com o da pessoa jurídica, constituindo patrimônio comum, defiro a inclusão da pessoa física no pólo passivo da demanda.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 6.578,42. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 5.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 6.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 7.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 8.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 10.
Advirto o credor que o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos de disponibilidade dependem de caução suficiente e idônea a ser oportunamente arbitrada.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706607-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NARA REGINA DA MATTA MACHADO EXECUTADO: KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, movido por NARA REGINA DA MATTA MACHADO, em desfavor de KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA INTERIORES, relativo a obrigação de fazer e de ressarcimento, bem como o aditamento de id num. 187752816, no qual inclui KLEUDIVANIA SOUSA OLIVEIRA, CPF: n. *01.***.*42-75 no polo passivo e requer a inclusão da totalidade dos honorários sucumbenciais. 2.
Para inclusão da pessoa física, a qual não foi incluída na fase de conhecimento, emende-se a inicial juntando quadro societário da devedora. 3.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, a sentença de id num. 187671945 condenou apenas a ré ao pagamento dos honorários, observando-se a referida proporção, qual seja 70%. 4.
Traga emenda com as alterações pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/02/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:26
Deferido o pedido de NARA REGINA DA MATTA MACHADO - CPF: *26.***.*81-73 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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