TJDFT - 0706115-28.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 08:16
Arquivado Provisoramente
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30/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO WESLEY COSTA DESPACHO Altere-se a competência para "Cível (Títulos Extrajudiciais)" e o assunto para "Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)" na autuação do PJe.
Considerando o lapso temporal desde o último demonstrativo de débitos juntado aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento.
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO WESLEY COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 16:45:35.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a Execução, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 14:07:32.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 17:37:12.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO WESLEY COSTA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO WESLEY COSTA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Secretaria da Vara não consegue emitir guias de custas.
A parte interessada deverá seguir as instruções no endereço: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/perguntas-mais-frequentes/custas-judiciais De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
28/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:58
Mandado devolvido dependência
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24/07/2024 10:58
Mandado devolvido dependência
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19/07/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO WESLEY COSTA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 16:08:31.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO WESLEY COSTA DECISÃO Na petição de ID. 188414677, a parte exequente formula pedido de bloqueio de bens (arresto) de bens do executado.
Insta esclarecer que o arresto nada mais é do que “uma medida cautelar que visa a resguardar de um perigo de dano o direito à tutela ressarcitória” (MARINONI, Luiz Guilherme.
Código de Processo Civil comentado.
São Paulo: RT, 2018).
Trata-se medida cautelar submete-se aos requisitos comuns a toda e qualquer tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo na demora (CPC, art. 300).
Em que pese a probabilidade do direito, consubstanciada pelo título executivo acostado à inicial, não está presente o perigo de dano aptos a ensejar o deferimento da tutela de urgência (CPC, art. 300). É que a parte exequente se limita a argumentar que não há impedimento legal à medida.
Não traz aos autos qualquer elemento que aponte a existência de indícios concretos de que a parte executada esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio com objetivo de furtar-se ao pagamento da dívida.
Cito, nesse ponto, o atual entendimento deste e.
TJDFT: (...) 3.
Conquanto revestida de verossimilhança a argumentação desenvolvida, a ausência de elementos a induzirem risco de advir dano irreparável ou de improvável ou de difícil reparação à parte autora ou prejuízo ao resultado útil do processo induz à apreensão de que não se aperfeiçoaram os requisitos necessários à concessão, ao início da fase cognitiva, de tutela provisória de urgência de natureza cautelar vocacionada a arrestar patrimônio pertencente ao réu com o viso de ser assegurada efetividade à prestação de natureza indenizatória postulada. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Unânime. (Acórdão 1702937, 07366498220228070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, nos termos do art. 828 do CPC, pode o exequente obter a certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para fins de averbação em registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arresto de bens de JOAO WESLEY COSTA.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no sentido de promover a citação do devedor, indicando endereço verossímil ou pleiteando a citação por edital, notadamente diante das diversas diligências efetuadas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais para o desenvolvimento regular do processo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706115-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOAO WESLEY COSTA DECISÃO O pedido de substituição processual já foi devidamente analisado em ID 176619672, com a inclusão da ITAPEVA no polo ativo.
Assim, intime-se para diligentemente efetivar o cumprimento da decisão de ID 176619672, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:56
Outras decisões
-
07/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/01/2024 23:59.
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08/01/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 09:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
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22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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