TJDFT - 0716011-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:47
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716011-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: APARECIDA DA SILVA NUNES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 148706266, modificado pelos ID 240390459 e ID 240390556, pelo valor indicado na planilha de ID 244918839.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo APARECIDA DA SILVA NUNES.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 16:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:34
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/07/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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15/08/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
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26/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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12/04/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/02/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:17
Recebidos os autos
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10/10/2022 19:17
Deferido o pedido de APARECIDA DA SILVA NUNES - CPF: *69.***.*44-20 (EXEQUENTE).
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10/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2022 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2022 15:11
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/10/2022 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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