TJDFT - 0039803-21.2000.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ECIRLENE JOSE DA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039803-21.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A EXECUTADO: ECIRLENE JOSE DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A em face de ECIRLENE JOSE DA ROCHA.
A fase de cumprimento de sentença foi iniciada no ano de 2002, conforme despacho de ID. 91540180.
Determinada a suspensão do processo por força da decisão de ID. 91541009, cuja intimação se deu por publicação no DJe na data de 30/05/2017.
Desde a decisão de suspensão, não houve diligências frutíferas para a localização dos bens da parte executada.
Intimadas para se manifestar sobre a possibilidade de prescrição intercorrente, apenas a exequente se manifestou (ID. 183780750).
Afirma que, desde a digitalização dos anos em 2021, tem se empenhado para localizar bens da devedora, não tendo deixado o processo sem movimentação.
Rejeita a tese de prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após o ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Da análise do título judicial, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID. 91540154), trata-se de prescrição QUINQUENAL, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 30/05/2023 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, cuja intimação ocorreu em 30/05/2017, conforme decisão de ID. 91541009, a qual já resta preclusa.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:03
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de ECIRLENE JOSE DA ROCHA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A em 23/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:58
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGUROS GERAIS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 13:44
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ECIRLENE JOSE DA ROCHA em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2023 13:50
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 09:12
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:07
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 12:00
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:53
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:03
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 12:06
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2021 18:07
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 16:23
Desentranhamento
-
28/06/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2021 10:42
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ECIRLENE JOSE DA ROCHA em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0773649-34.2023.8.07.0016
Vera Lucia Souza Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 21:35
Processo nº 0706443-34.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Luiz Vitor Ribeiro dos Santos
Advogado: Paulo Sergio Santos Pantoja Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 16:57
Processo nº 0773649-34.2023.8.07.0016
Vera Lucia Souza Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 16:45
Processo nº 0711591-28.2023.8.07.0005
Em Segredo de Justica
Pedro Vinicius Szervinsk Ferreira
Advogado: Kaio Henrique Rodrigues da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 14:32
Processo nº 0772869-94.2023.8.07.0016
Railda Costa Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 18:50