TJDFT - 0726707-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 187742034, foram realizadas as consultas SISBAJUD, com reiteração programada, e RENAJUD, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:08
Outras decisões
-
05/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726707-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1, ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, e o RENAJUD, conforme requerido no ID 187261064.
Fica desde já autorizado a consulta e o bloqueio de valores.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:09
Outras decisões
-
23/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:40
Outras decisões
-
19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:23
Outras decisões
-
08/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:36
Outras decisões
-
16/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CLUBE SOCIAL DA UNIDADE DE VIZINHANCA N 1 em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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09/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:18
Outras decisões
-
08/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de 44.896.972 DOUGLAS ANTONIO PEREIRA BERNARDES em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:16
Outras decisões
-
28/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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