TJDFT - 0765921-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/03/2025 16:28
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/03/2025 16:27
Juntada de ata
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
30/07/2024 22:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
26/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:30, 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0765921-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ALINE DE QUEIROZ ROSAS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS QUERELADO: FERNANDO BUENO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A queixa-crime foi recebida ao ID 184527720.
O querelado foi citado (ID 187696855) e apresentou resposta à acusação ao ID 189518546 , porém verifico não ser o caso de absolvição sumária.
Em que pese as alegações trazidas pelo querelado, observo que as questões suscitadas se confundem com o mérito cuja análise será realizada em momento posterior, com o encerramento da instrução processual, a ser realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se data para Audiência de Instrução e Julgamento, intimando-se as partes, bem como as testemunhas arroladas.
Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO:CERTIFICO E DOU FÉ que intimo FERNANDO BUENO DA COSTA, por meio de seu(sua)(s) Defensor(a)(s)(es), devidamente constituído(s) por procuração, a apresentar resposta escrita à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPPB, no prazo legal.
Caso indique testemunha(s), seja(m) também fornecido(s) seu(s) nome(s) completo(s), CPF('s), RG('s), endereço(s) com CEP e número(s) de telefone(s) celular(es) atualizado(s). -
27/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:44
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 24/01/2024 14:30 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
25/01/2024 13:44
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
24/01/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:40
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 24/01/2024 14:30 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
14/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/11/2023 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:48
Apensado ao processo #Oculto#
-
17/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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