TJDFT - 0743514-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:07
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÉBITO CONDOMINIAL.
IMÓVEL PROGRAMA MORAR BEM.
CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
POSSIBILIDADE LEGAL.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Art. 835, inciso XII, do Código de Processo Civil autoriza a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia. 2.
Em se tratando de imóvel com gravame de alienação fiduciária, mesmo que integrante do programa habitacional Morar Bem, mostra-se possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. 3.
As restrições derivadas da particularidade de que a propriedade do bem é do credor fiduciário e que somente quando finalizado o contrato de alienação fiduciária e a propriedade do imóvel passar efetivamente para o fiduciante é que resultará possível a alienação do bem, ou sua eventual venda pelo proprietário fiduciário por outros motivos, não obstam a constrição judicial dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel. 4.
Recurso provido. -
26/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:46
Conhecido o recurso de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2023 20:33
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de JOELSON ALVES DE CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
09/10/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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