TJDFT - 0702553-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARDIO CENTER CLINICA CARDIOLOGICA LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 04:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CARDIO CENTER CLINICA CARDIOLOGICA LTDA - EPP em 14/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:37
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARDIO CENTER CLINICA CARDIOLOGICA LTDA - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/03/2024 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para, confirmando a tutela antecipada, declarar a inexistência do débito referente à multa prevista para quebra de fidelidade no valor de R$1.376,14, com vencimento em 02/01/2023 (id. 149389214).
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC, devem ser rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento), para cada parte, consoante art. 86, caput, CPC.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. -
25/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARDIO CENTER CLINICA CARDIOLOGICA LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/06/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 04:06
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 16:30
Outras decisões
-
13/02/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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