TJDFT - 0746994-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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01/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:20
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 22:20
Desentranhado o documento
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30/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:14
Outras decisões
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01/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:52
Outras decisões
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17/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:36
Outras decisões
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09/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:45
Outras decisões
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16/06/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746994-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 189777983 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que ainda pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746994-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 185694542.
Concedo aos autores a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:30
Outras decisões
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05/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:01
Outras decisões
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19/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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