TJDFT - 0707936-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707936-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da anuência da Parte Autora e inércia da Parte Ré, homologo os cálculos de ID 233271811.
II - Expeçam-se os pertinentes requisitórios.
III - Intimem-se as Partes da presente.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:17:56.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:41
Outras decisões
-
05/06/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707936-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:03:46.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0707936-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 214249180.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:15:14.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
11/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707936-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do desprovimento do AI n. 0753131-71.2023.8.07.0000 (ID 200104276), prossiga-se nos termos do item IV da decisão de ID 180211126.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 09:25:31.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/02/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2023 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/10/2023 08:13
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:15
Outras decisões
-
04/10/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707936-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – TATIANE DO NASCIMENTO MARTINS interpôs embargos de declaração (ID 165543757) contra a decisão desse Juízo, seu prolator, ID 165096465, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento.
Argumenta que, no caso em tela, propôs liquidação de título executivo judicial , superando a questão a ser enfrentada pelo STJ acerca da necessidade de liquidação da sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura de eventual cumprimento de sentença. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada corresponde ao entendimento sufragado por este Juízo no sentido de promover o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
Ainda, não procede o argumento de que a liquidação de sentença poderá ser apresentada nos presentes autos.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 165096465.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 17:22:59.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/07/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
11/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 14:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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