TJDFT - 0742000-33.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:50
Baixa Definitiva
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22/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de DAVI MELLO OLIVEIRA SOARES em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DIREITOS DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO INDEPENDENTE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. (1) GRATUIDADE.
MENOR DE IDADE.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO. (2) CDC.
APLICABILIDADE.
SÚMULA 608 STJ. (3) PLANO DE SAÚDE.
PATOLOGIA.
TRANSTORNO DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL.
PSICOTERAPIA.
TERAPIA OCUPACIONAL.
SESSÕES.
LIMITES.
INEXISTÊNCIA.
COPARTICIPAÇÃO.
NÃO INCIDÊNCIA. (4) INDISPONIBILIDADE DE PRESTADODR INTEGRANTE A REDE ASSISTENCIAL CREDENCIADA.
CONFIGURAÇÃO.
REDE PRIVADA.
ADIMPLEMENTO PELO SEGURADO.
REEMBOLSO INTEGRAL.
COPARTICIPAÇÃO.
INCIDÊNCIA. (5) HONORÁRIOS.
EQUIDADE.
FIXAÇÃO.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, é presumida a hipossuficiência financeira de menor de idade.
Não se confunde, assim, com a eventual disponibilidade financeira dos genitores. 2.
Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ressalvados os administrados por entidades de autogestão, conforme o teor da Súmula 608 do STJ. 3. É assegurada a “cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões [com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional] para pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84)”, de acordo com o art. 2º, DUT 106, Anexo I, da Resolução ANS n. 469/2021.
Não incide, assim, coparticipação para número de sessões. 4.
Constatando-se que houve indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial, o segurado fará jus ao reembolso integral dos valores que adimpliu na rede privada, com o decréscimo apenas do valor da coparticipação, acaso previsto em contrato, no percentual definido pelo estipulante na proposta do seguro, consoante os arts. 4ª, caput, I e II, e 10, caput e § 3º, ambos da Resolução ANS n. 566/2022. 5.
Na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, “o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior”, nos termos do art. 85, § 8º - A, do CPC. 6.
Apelação e recurso independente conhecidos e parcialmente providos.
Sentença reformada em parte. -
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:29
Conhecido o recurso de D. M. O. S. - CPF: *01.***.*59-31 (APELANTE) e provido em parte
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22/02/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/11/2023 10:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/11/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2023 15:53
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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23/08/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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