TJDFT - 0710720-90.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de NEMILSON JOSE PEREIRA DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2024 12:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
23/05/2024 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
-
22/05/2024 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/05/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
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19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/03/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS.
RELAÇÃO PROCESSUAL ESTABELECIDA ANTES DA SENTENÇA.
ACLARATÓRIO DO ENTE ESTATAL PROVIDO.
ACLARATÓRIOS DOS APELANTES DESPROVIDOS. 1.
O Juízo a quo determinou a intimação do ente estatal para manifestação específica acerca da objeção indireta de mérito, antes da prolação da sentença (ID 40020023), o que evidencia o estabelecimento da relação processual e o consequente trabalho realizado pelo ente estatal quando atende ao chamamento do Juízo de origem (ID 40020025).
Por consequência, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
O prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 515 e 877 - STJ), cujo prazo prescricional se iniciou com o trânsito em julgado do título executivo, em 10/3/2000, e não se evidenciou qualquer causa interruptiva ou suspensiva, não se aplicando o Tema n. 880, conforme explicitado no REsp n. 1.301.935/DF. 3.
No julgamento do Tema Repetitivo 1.076, pelo STJ, restou assentado que não é permitida a apreciação equitativa para fixação dos honorários advocatícios, restando definido que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso. 4.
Os embargos de declaração opostos pelas partes devem ser conhecidos.
No mérito, 4.1) o dos Apelantes devem ser desprovidos, e 4.2) o do Apelado, DISTRITO FEDERAL, deve ser provido para que haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios, os quais devem ser fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 1º e § 3º, inc.
II, do CPC. 4.3) Em razão da sucumbência mínima recursal do Apelado, DISTRITO FEDERAL, majoro os honorários advocatícios para 9% (nove por cento) calculados sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 1º e § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil. -
27/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/01/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/08/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:36
Conhecido o recurso de NEMILSON JOSE PEREIRA DIAS - CPF: *44.***.*45-49 (APELANTE) e provido em parte
-
10/08/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEURACI DE FATIMA SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEUSA GOMES DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEUSA DA CONCEICAO em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:05
Decorrido prazo de NEUSA ALVES FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NELY LEITE SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NEMILSON JOSE PEREIRA DIAS em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NEURACI SOARES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de NERCI DIAS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NESSIMAR VIANA JACOBINA DE ABREU em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/07/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
03/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
06/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
24/11/2022 02:15
Decorrido prazo de NEMILSON JOSE PEREIRA DIAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:15
Decorrido prazo de NEUSA DA CONCEICAO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NEUSA GOMES DE LIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NERCI DIAS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NELY LEITE SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NESSIMAR VIANA JACOBINA DE ABREU em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NEURACI DE FATIMA SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NEUSA DOS SANTOS OLIVEIRA FILHA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NEUSA ALVES FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de NEURACI SOARES DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
19/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/10/2022 19:20
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
05/10/2022 14:24
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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