TJDFT - 0702151-86.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTE MESQUITA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de AMERICO DIAS SILVANO em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Conforme informado pelos agravantes/exequentes e em consulta ao andamento processual do processo originário, verifica-se ter sido prolatada sentença (ID 182933526 dos autos de origem), que extinguiu o feito com resolução do mérito em razão da quitação do débito.
Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do objeto recursal, pois não mais subsistem as fundamentações impugnadas neste recurso, porquanto todas superadas em extensão pelo ato judicial que extinguiu a execução de título extrajudicial, com exame do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil e do artigo 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquive-se com as cautelas de praxe.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
26/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:47
Prejudicado o recurso
-
01/02/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/11/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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