TJDFT - 0732787-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:12
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732787-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME EXECUTADO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME, intimada acerca do alvará eletrônico de ID 249011589.
Conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de 30 dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe, devendo a parte comparecer a qualquer agência do Banco de Brasília - BRB para providenciar o levantamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 13:09:04.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
08/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 12:21
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:38
Outras decisões
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732787-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME EXECUTADO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 21:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 23:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2025 23:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:34
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
13/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:07
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732787-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME EXECUTADO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o exposto na petição de ID 188156991, constato que a minuta coligida aos autos no ID 187539752 possui cláusula penal que impõe à executada o pagamento de multa, em caso de eventual descumprimento.
Nesse sentido, tratando-se de pedido de homologação de acordo com suspensão do curso processual, isto é, sem intento de novação, não haverá a incidência da cláusula penal prevista no termo (cláusula 5) em caso de eventual seguimento do feito por descumprimento do acordo, uma vez que remanescerá íntegro o título no qual já se funda este cumprimento de sentença, abatidos eventuais valores levantados.
A incidência da cláusula penal para fins de execução judicial só terá validade caso haja seja hipótese de novação, com a constituição, por Sentença, de novo título executivo que se sobrelevará ao anterior.
Assim, intimo a exequente para retificar ou ratificar o exposto na petição de ID 188156991 quanto à ocorrência, ou não, de novação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá indicar os dados bancários para transferência judicial via BANKJUS do montante depositado no ID 187564706 e dos demais valores, tão logo sejam depositados, bem como esclarecer se, primando pela celeridade processual, opta que os depósitos vindouros sejam realizados diretamente em sua conta bancária.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:39
Outras decisões
-
08/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732787-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME EXECUTADO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para que informem se o instrumento de transação constitui novação, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:12
Outras decisões
-
07/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:21
Outras decisões
-
12/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 15:33
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:35
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:49
Publicado Mandado em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 13:53
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLINICA VETERINARIA TAQUARI LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
30/10/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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