TJDFT - 0704176-69.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2025 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2025 17:32
Juntada de Petição de razões finais
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, conforme determinado na audiência de instrução (ID. 241266565) Brasília/DF, 21/07/2025.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 12:42
Outras decisões
-
01/07/2025 18:39
Expedição de Ata.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/07/2025 às 15:00, a ser realizada por videoconferência pelo sistema Microsoft TEAMS.
Segue abaixo o link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzYyY2U0OGUtZmQxZi00OGM0LWI5YzctOGIyNDZiZTRiM2Nj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c0c68041-d1d4-47ad-93c1-34fdfb5a5c85%22%7d Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, para comparecimento.
Ressalte-se que cabe às partes, na pessoa de seus advogados, as providências necessárias para a intimação das testemunhas arroladas, inclusive com a juntada do AR (Aviso de Recebimento) até 3 dias antes da data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão, conforme decisão de ID 221399268.
As partes poderão fornecer o número do celular das testemunhas, a fim de que se possa enviar os dados de acesso à audiência pelo aplicativo WhatsApp.
Esclareço às partes que a audiência poderá ser acessada por computador, tablet ou celular, por meio do link de acesso disponibilizado acima ou do QR Code disponível ao final desta certidão.
Para que tudo ocorra da melhor maneira solicitamos que todos os participantes certifiquem-se de estarem com bom acesso à internet no momento da audiência e em um local reservado e sem barulho. É importante, também, que os participantes estejam portando um documento de identificação com foto para mostrarem quando solicitado.
Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio.
Caso haja alguma dificuldade no acesso à audiência, as partes poderão solicitar auxílio pelo balcão virtual, com acesso na página inicial do TJDFT ou pelo link http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 10 VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - entrar na sala virtual (fechar mensagem e escolher a opção “Continuar neste navegador”) – ingressar agora.
O balcão virtual também poderá ser utilizado no celular via App Microsoft Teams.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Brasília/DF, 13/05/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral QR CODE PARA A AUDIÊNCIA 10ª VC virtual BALCÃO VIRTUAL Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code -
13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:02
Outras decisões
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Ficha de inspeção judicial em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
16/03/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
25/02/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:28
Outras decisões
-
19/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há questões preliminares pendentes de apreciação.
Portanto, declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada.
Fixo, como pontos controvertidos, a data a partir da qual restou evidenciado o esbulho do equipamento, notadamente a partir de quando houve o pedido de entrega do bem e a recusa do réu em devolvê-lo, bem como o valor estimado para aluguel mensal do tomógrafo da mesma marca e modelo do bem discutido nesta ação, tendo em vista que o orçamento de ID. 185769591 refere-se a outro modelo.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Defiro, por ora, a produção de prova documental complementar, consistente na juntada de orçamento idôneo para a prova do valor locatício e de notificação ou conversas via WhatsApp ou outro meio, em que reste evidenciado que o autor solicitou a devolução do tomógrafo.
Concedo o prazo de 30 dias para a juntada dos documentos.
Diante do ponto fixado como controvertido, não há razão, por ora, para a produção de prova testemunhal.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 15/08/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
15/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2024 03:35
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0704176-69.2024.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA - CPF/CNPJ: *08.***.*63-04 RÉU: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *33.***.*48-26, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-28 e MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*22-59 OBJETO: Citação de BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *33.***.*48-26); COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-28); MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA (CPF: *23.***.*22-59); O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA (CPF: *33.***.*48-26); COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-28); MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA (CPF: *23.***.*22-59); por estarem em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestarem a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 24 de junho de 2024.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
24/06/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da parte autora (ID. 200216197).
Citem-se os requeridos por edital com prazo de 20 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:38
Outras decisões
-
14/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 08:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:10
Outras decisões
-
29/04/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 14:04
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 07:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 25/03/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
26/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704176-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA E SILVA REQUERIDO: BENITO JUAREZ NUNES ALVES DE OLIVEIRA, COMPLEXO VETERINARIO PARKSUL LTDA, MARCELA CARMONA TAGLIANI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:17
Outras decisões
-
26/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 07:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743247-15.2023.8.07.0001
Rima Kamel Abdul Hak
Marizete de Aguiar Costa
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 13:03
Processo nº 0742395-93.2020.8.07.0001
Banco C6 Consignado S.A.
Maria da Conceicao Oliveira Duncan
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2022 09:36
Processo nº 0742395-93.2020.8.07.0001
Maria da Conceicao Oliveira Duncan
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Paulo de Oliveira Masullo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2020 17:00
Processo nº 0719410-04.2018.8.07.0001
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Eduardo Viana Barbosa
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2018 08:31
Processo nº 0744002-39.2023.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Julio Cesar Guedes Senise
Advogado: Marcio Barth Sperb
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:13