TJDFT - 0724126-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS NAVES DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Lucas Naves Dias contra Luis Henrique da Silva, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 360.992,53 (trezentos e sessenta mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação até 31/08/2024 e pelo IPCA a partir de 01/09/2024, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024 e pela taxa SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024; b) determinar que o réu providencie a transferência do veículo Corolla XEI 2.0, placa SHH1J99, para o nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF, 15 de abril de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
15/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/02/2025 21:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS NAVES DIAS em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Ata em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/12/2024 18:09
Outras decisões
-
03/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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20/10/2024 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:41
Deferido o pedido de LUCAS NAVES DIAS - CPF: *66.***.*32-29 (AUTOR).
-
13/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724126-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS NAVES DIAS REU: LUIS HENRIQUE DA SILVA CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 24/10/2024 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arrolarem as testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando seus respectivos róis ao número de 03 (três) testemunhas.
Vindo aos autos os róis de testemunhas, designe-se audiência de instrução para sua oitiva, na qual também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Advirtam-se os patronos das partes de que, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Transcorrido o prazo, não havendo interesse na produção da prova oral, retornem-se os autos conclusos para a prolação de sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:33
Outras decisões
-
05/07/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:48
Outras decisões
-
26/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS NAVES DIAS em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724126-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS NAVES DIAS REU: LUIS HENRIQUE DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:55
Determinada a citação de LUIS HENRIQUE DA SILVA - CPF: *70.***.*50-55 (REU)
-
01/12/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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