TJDFT - 0724374-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0724374-19.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo acostado aos autos, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento, devendo anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024, 17:56:54.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
04/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
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21/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO BORGES MACIEL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BORGES MACIEL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo na manifestação do Ministério Público, julgo boas as contas apresentadas pela curadora, atinentes ao período de julho/2020 a dezembro/2022, declarando-as corretas, bem como as contas prestadas por C.
V.
B.
M. em relação à venda de imóvel anteriormente de propriedade da curatelada e a compra de novo apartamento em favor desta.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Traslade-se cópia desta sentença e da manifestação da Promotoria de Justiça para os autos da interdição correlata (processo n. 0042493-21.2013.8.07.0016).
Custas finais, se houver, pela requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/02/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 23:23
Recebidos os autos
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23/02/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:23
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 22:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 22:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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05/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 22:40
Juntada de Certidão
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03/12/2023 22:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 19:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/09/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:35
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/05/2023 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:19
Recebidos os autos
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19/05/2023 16:19
Declarada incompetência
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18/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/05/2023 17:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/05/2023 14:05
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:05
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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