TJDFT - 0704160-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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19/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 17:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DAMASIO OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de NOVEMBRO/2021 a NOVEMBRO/2023.
Resolvo o mérito da demanda com julgamento de mérito (art. 487, I, do novo Código de Processo Civil).
Condeno o autor a arcar com o pagamento das custas finais, se houver.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
25/08/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2024 09:36
Recebidos os autos
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24/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/06/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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13/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:42
Outras decisões
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27/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DAMASIO OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
RETORNEM os autos à Contadoria Judicial, para análise das contas apresentadas pelo autor, limitadamente ao período de NOVEMBRO/2021 a NOVEMBRO/2023, considerados os esclarecimentos prestados e documentos anexados na petição de ID 193513035.
Após a referida apuração, INTIME-SE o autor e o Ministério Público, nos termos determinados na decisão de ID 191574889. -
18/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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18/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 10:57
Outras decisões
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17/04/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:39
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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01/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/03/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 191002272.
INTIME-SE o Ministério Público, no interesse da curatelada, para ciência e manifestação acerca do pedido inicial. -
25/03/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 09:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:41
Recebida a emenda à inicial
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22/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar a profissão e telefone pessoal (Whatsapp) do autor; 2) anexar a certidão de trânsito em julgado da sentença que decretou a curatela definitiva.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
01/03/2024 11:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de prestação de contas pelo exercício da curatela decretada pelo juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
Assim, resta evidenciada a incompetência do presente juízo.
Redistribuam-se os autos para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/02/2024 18:09
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:53
Declarada incompetência
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26/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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