TJDFT - 0717668-76.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS AYUB em 30/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717668-76.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS AYUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 72.934,05 (setenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS AYUB, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:12
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
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04/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS AYUB em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:18
Declarada decadência ou prescrição
-
15/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 07:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:59
Indeferido o pedido de JOSE DOS SANTOS AYUB - CPF: *32.***.*65-49 (AUTOR)
-
13/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS AYUB em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:43
Outras decisões
-
29/11/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 23:05
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
29/11/2023 23:05
Levantada Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR número 9
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS AYUB em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
28/07/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
21/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/07/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS AYUB em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 12:37
Recebidos os autos
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18/11/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 12:37
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
16/11/2021 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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