TJDFT - 0702176-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 23:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 17:53
Declarada decadência ou prescrição
-
24/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:51
Outras decisões
-
25/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0702176-51.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificações de Atividade (10305) REQUERENTE: LUANNA ALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 17:50:54.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702176-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por LUANNA ALVES PEREIRA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Sexta-feira, 08 de Março de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:01
Outras decisões
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06/03/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702176-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUANNA ALVES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As informações pleiteadas na decisão de emenda são necessárias para atribuir certeza e liquidez ao título judicial de procedência que porventura seja proferida, requisito necessário da sentença proveniente do Juizado Especial, conforme art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Assim, não há como acolher a tese apresentada pela parte requerente, pois deveria esta obter, antes do ajuizamento da ação, a documentação necessária.
Pelo exposto, indefiro o pleito da parte autora e confiro o prazo de 5 dias para o cumprimento integral da emenda, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 00:06:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:39
Outras decisões
-
15/02/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/02/2024 18:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 19:41
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/01/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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