TJDFT - 0741522-25.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:18
Baixa Definitiva
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02/12/2024 19:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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02/12/2024 19:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
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06/06/2024 21:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ARAGUAIA SUPERMERCADO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0741522-25.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: CNP CONSÓRCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS AGRAVADO: ARAGUAIA SUPERMERCADO LTDA DESPACHO CNP CONSÓRCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Defende a não incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 -
19/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/02/2024 10:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 13:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 20:29
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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18/12/2023 19:14
Juntada de Petição de agravo
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ARAGUAIA SUPERMERCADO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/11/2023 17:20
Recurso Especial não admitido
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17/11/2023 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/11/2023 07:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/11/2023 05:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso especial
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18/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
06/09/2023 17:36
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ARAGUAIA SUPERMERCADO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/07/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/07/2023 16:40
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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29/06/2023 14:38
Conhecido o recurso de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2023 18:12
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/05/2023 10:54
Recebidos os autos
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18/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/05/2023 10:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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