TJDFT - 0709010-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 02:32
Arquivado Definitivamente
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09/11/2024 02:32
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de JOSE GOMES FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0709010-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: JOSE GOMES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: LOURIVAL FERREIRA GOMES DESPACHO O então inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES peticionou no ID 125390360, em documento intitulado como exceção de pré-executividade, em que arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, posto que a execução fiscal foi ajuizada em face do Espólio de José Gomes Ferreira.
Explicita que foi inventariante durante o inventário dos bens deixados por seu genitor, porém, a partilha foi finalizada por sentença transitada em julgado em 07/11/2018, tendo os bens objeto dos débitos ora cobrados sido transferidos para o condomínio involuntário formado pelos herdeiros.
Assim, pugna pela extinção da execução fiscal, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Instado, o Distrito Federal manifestou-se no ID 131350420.
Assevera ter ajuizado a presente ação fiscal em face do espólio de José Gomes Ferreira, ressaltando à época que haveria a possibilidade de ter sido encerrado o inventário, tendo indicado também os herdeiros no pedido.
Ainda, o exequente sustenta que a decisão de ID 0117874917 ordenou a correção do polo passivo para constar o Espólio, representado pelo inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES.
Não obstante as alegações do petitório no ID 125390360, o fato é que, conforme destacado pelo exequente, a decisão no ID 0117874917 determinou a inclusão do inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES conforme a qualificação no ID 119959672, ou seja, na qualidade de representante do espólio, no exatos termos do art. 75, II, do CPC, e não para ser incluído no polo passivo da demanda.
Assim, com relação aos pedidos formulados em nome próprio pelo inventariante LOURIVAL FERREIRA GOMES no ID 125390360, não há nada a prover, haja vista que ele não compõe o polo passivo deste feito.
Tendo em vista a informação colacionada no ID 125390365, da homologação do formal de partilha dos bens deixados pelo de cujus José Gomes Ferreira, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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12/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/07/2022 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/07/2022 12:56
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 09:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2022 19:53
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/05/2022 13:28
Recebidos os autos
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24/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/05/2022 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LOURIVAL FERREIRA GOMES em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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11/04/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2022 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2022 14:49
Recebidos os autos
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31/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 12:31
Recebidos os autos
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10/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/03/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/02/2022 08:28
Recebidos os autos
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16/02/2022 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/02/2022 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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