TJDFT - 0737844-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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03/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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23/10/2024 01:07
Recebidos os autos
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23/10/2024 01:07
Indeferido o pedido de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EMBARGANTE)
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20/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a pretensão da Embargante e REJEITO os Embargos à Execução Fiscal que ela opôs.
Com isto, declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.A Embargante arcará com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré (Fundo da PGDF), arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa dos embargos, com apoio no artigo 85, § 2º, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. -
21/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0737844-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Proceda-se na forma do segundo parágrafo do despacho sob ID 176161774.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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24/10/2023 17:31
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CRETA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:44
Outras decisões
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19/01/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 17:35
Recebidos os autos
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14/09/2022 17:35
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 19:48
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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