TJDFT - 0773798-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 18:58
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773798-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:17
Outras decisões
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06/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:45
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/06/2024 23:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HADIJE APARECIDA AHMAD LOPES em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/03/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 20:11
Outras decisões
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18/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 20:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:20
Outras decisões
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15/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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