TJDFT - 0749887-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de VITOR CELSO BORGES SIQUEIRA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 17:42
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749887-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VITOR CELSO BORGES SIQUEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:55
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/09/2023 12:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2022 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/11/2022 10:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de VITOR CELSO BORGES SIQUEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 10:15
Recebidos os autos
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16/09/2022 10:15
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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