TJDFT - 0767750-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
02/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DAYAL MACHADO BRITO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:35
Outras decisões
-
04/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 18:53
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 22:05
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0767750-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYAL MACHADO BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer seja pontualmente apreciados suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 48 de Lei 9.099/95.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Há uma obscuridade na sentença que pode atrapalhar ou prejudicar na fase de cumprimento de sentença, porquanto no bojo da fundamentação há o reconhecimento de falha única do Banco BRB, mas na parte dispositiva este fato não fica claro.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos e PASSA a parte dispositiva a conter a seguinte redação: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e CONDENO o BANCO BRB a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia essa corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a partir citação válida.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação ao BANCO DO BRASIL.
Consequentemente, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, consoante disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 3 de agosto de 2023.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 06:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 06:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/07/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DAYAL MACHADO BRITO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767750-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYAL MACHADO BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Nos termos do §2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 16:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/12/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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