TJDFT - 0731098-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 23:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 08:53
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA CARLA VIEIRA ARRAIS DE QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de RONIER LOPES DE QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731098-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: ANA CARLA VIEIRA ARRAIS DE QUEIROZ, RONIER LOPES DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, com opção do exequente pelo Juízo 100% digital.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se, via oficial de justiça, para o pagamento da quantia de R$ 1.136,19, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
No mandado, faça constar que o executado deverá informar nos autos sobre sua eventual opção de não aderir ao Juízo 100% digital, hipótese em que, não o fazendo na primeira oportunidade, será entendido que opta pelo Juízo 100% digital.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 6º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje, contudo, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:42
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:42
Outras decisões
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20/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731098-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: BRUNO MAGNUM PARENTE TIMBO PINHEIRO SILVA DECISÃO Altere-se o pólo passivo, como requerido pelo exequente.
A manifestação não atende completamente a determinação de emenda.
A decisão determinou, no penúltimo parágrafo: "Por fim, junte aos autos documentos que tragam, de forma expressa e literal, o valor da parcela referente à taxa condominial cobrada.
O valor deverá constar em ata de assembleia, de modo que seja possível verificar a liquidez e a exigibilidade, requisitos indispensáveis para a formação do título executivo.
Caso não seja possível demonstrar documentalmente a executoriedade do débito perquirido, faculto ao autor, desde já, emendar a petição inicial para ação de cobrança".
Como já apontado, não foi localizada a ata de assembleia que fixe o valor da taxa ordinária cobrada, tendo o exequente se limitado a dizer que a inicial já contava com tais documentos.
Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente apresente a emenda de forma completa, sob pena de extinção do feito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:16
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731098-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS EXECUTADO: BRUNO MAGNUM PARENTE TIMBO PINHEIRO SILVA DESPACHO Considerando o decurso do prazo entre a intimação de emenda e a presente data, confiro ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento da determinação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:54
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/06/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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