TJDFT - 0745941-54.2023.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/07/2025 17:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:46
Desmembrado o feito
-
11/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:02
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
10/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:21
Mantida a prisão preventida
-
17/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
12/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:40
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 17:56
Mantida a prisão preventida
-
13/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:15
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:11
Juntada de gravação de audiência
-
22/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:06
Juntada de gravação de audiência
-
22/07/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
22/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:10
Mantida a prisão preventida
-
12/06/2024 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:14
Mandado devolvido dependência
-
12/06/2024 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:14
Juntada de comunicação
-
06/06/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
06/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
25/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
25/04/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
24/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0745941-54.2023.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: TIAGO COSTA SANTANA, ISAIAS MARCULINO GONCALVES· DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequado, necessário e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitada na decisão que decretou a prisão cautelar, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
Os fatos objeto da presente Ação Penal são tipificados como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental da liberdade, deve-se verificar observância do princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar do réu da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática do delito demonstra que a liberdade do acusado expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito no caso concreto indica, ao meu sentir, a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que no caso concreto há indicativos de que a liberdade do réu efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, tenho que a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva do acusado, não houve nenhuma modificação fática nos fundamentos da decretação da prisão preventiva do réu.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta, nos termos do art. 319, do CPP, pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
20/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:06
Mantida a prisão preventida
-
20/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/02/2024 02:50
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745941-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: TIAGO COSTA SANTANA, ISAIAS MARCULINO GONCALVES EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 15 dias A Dra.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA, MM.
Juíza de Direito Substituta do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Brasília, Capital Federativa do Brasil, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n. 0745941-54.2023.8.07.0001 em que figura como acusado(a) ISAIAS MARCULINO GONÇALVES, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 6.12.1983 (39 anos de idade à época), filho de Amelia Marculino Sousa e Jovenil Gonçalves de Jesus, portador do RG n. 2312078 – SSP/DF e do CPF n. *07.***.*24-40, denunciado(a) como incurso(a) nas penas do Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal.
E como não foi possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente vem CITÁ-LO(A) para defender-se nessa ação e INTIMÁ-LO(A) para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, que é de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que deverá fazê-lo por meio de advogado ou Defensor Público, sendo que, se não o fizer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume, disponibilizado e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, 2º andar, Ala C, sala 224, Brasília/DF.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, em 26/02/2024.
Eu, Marcia Mara Costa Santos, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito deste Tribunal do Júri de Brasília. -
26/02/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/02/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:30
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/01/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
05/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 13:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/01/2024 12:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
27/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/12/2023 21:33
Recebidos os autos
-
24/12/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
24/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:19
em cooperação judiciária
-
13/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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