TJDFT - 0737156-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 20:13
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:45
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de BRASILIA ACESSORIOS FEMININOS EIRELI - EPP em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 16:14
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:49
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRASILIA ACESSORIOS FEMININOS EIRELI - EPP em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737156-97.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRASILIA ACESSORIOS FEMININOS EIRELI - EPP REQUERIDO: FRANCIDALVA SILVA ALVES DE ALMEIDA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD (por meio do infoseg), INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas por meio da guia de diligência para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas por meio da guia de diligência, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas por meio da guia de diligência, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/04/2024 22:56
Recebidos os autos
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21/04/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/04/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 22:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:35
Outras decisões
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18/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737156-97.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRASILIA ACESSORIOS FEMININOS EIRELI - EPP REQUERIDO: FRANCIDALVA SILVA ALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de id. 186807100 é anterior à segunda alteração e consolidação da sociedade autora (id. 186807102).
Assim, intime-se, derradeiramente, a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato atual, dispensada a reapresentação de documentos já juntados aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/02/2024 20:55
Recebidos os autos
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25/02/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BRASILIA ACESSORIOS FEMININOS EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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16/12/2023 01:14
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:14
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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