TJDFT - 0729604-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:02
Outras decisões
-
24/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 02:41
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 [email protected] ( ) EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES RÉU: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Objeto: Intimação de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA(44.***.***/0001-71); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, que por este meio INTIMA o RÉU acima qualificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo de ID 243307862.
Para emissão da guia de custas judiciais acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais.
Extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina o § 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, 21 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:42
Expedição de Edital.
-
18/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo cumulada com cobrança processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Estão presentes os pressupostos de válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual.
Dou, pois, o feito por saneado.
Quanto ao mais, observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/03/2025 22:24
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MANOEL DE SOUZA LEMES (CPF: *12.***.*82-49) RÉ: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA (CNPJ: 44.***.***/0001-71).
O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA a empresa Ré acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento desta ação, cujo objeto é Despejo por falta de pagamento combinada com a Cobrança de aluguéis atrasados, e, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, Advogado ou Defensor Público.
O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador, estes fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (art. 62, II, Lei n. 8245/91).
O prazo do Edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de Revelia, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia-DF, aos 10 de janeiro de 2025 às 16:09:09 horas.
Eu, Lusalete da Conceição Pires Silva, Diretora de Secretaria Substituta, o subscrevo. -
10/01/2025 17:55
Expedição de Edital.
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:04
Deferido o pedido de MANOEL DE SOUZA LEMES - CPF: *12.***.*82-49 (REQUERENTE).
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:01
em cooperação judiciária
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30/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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30/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico que foam inseridos neste processo MANDADOS INFRUTÍFEROS, referentes à REQUERIDA: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
DESPACHO de ID 204652121, fica o REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES intimado a fornecer endereço atualizado (com recolhimento de custas (guia de diligência), se o caso) ou promover, de imediato, a citação por Edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se Mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Domingo, 25 de Agosto de 2024 12:03:47. -
25/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:15
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:44
Outras decisões
-
17/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/03/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729604-81.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA LEMES REQUERIDO: IMPACTO ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DESPACHO Encaminhe-se, novamente, o mandado para cumprimento por Oficial de Justiça, ficando o autor intimado de que deverá acompanhar o trâmite processual e entrar em contato com o Oficial para auxiliá-lo na localização do endereço.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:17
Outras decisões
-
11/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/09/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701594-45.2024.8.07.0018
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