TJDFT - 0703208-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:45
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:59
Expedição de Edital.
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27/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:19
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL VEIGA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:52
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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18/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703208-67.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIEL VEIGA DA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARTZ, RAISSA FERNANDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de produção de prova formulado pelo autor é contraditório à sustentação de que o ônus probatório deve ser invertido em face de sua "inferioridade técnica e econômica".
Ademais, a violação do sigilo bancário das partes é medida excepcional ante a garantia constitucional dos direitos individuais (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR.
NÃO CABIMENTO. 1 - Cumprimento de sentença.
Quebra de sigilo bancário.
Não cabimento.
O sigilo bancário constitui direito fundamental implícito, que advém da inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988), de modo que eventual restrição a tal direito somente pode ocorrer em situações excepcionais e com parcimônia.
A pretensão de quebra de sigilo bancário, em ação cível, de interesse estritamente particular, sem demonstração inequívoca da alegada fraude à execução, se mostra desproporcional e contrária à norma de regência, de sorte que não merece acolhida. 2 - Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. (Acórdão 1788671, 07329894620238070000, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelas razões expostas, INDEFIRO o pedido.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:44
Indeferido o pedido de GABRIEL VEIGA DA SILVA - CPF: *60.***.*43-84 (REQUERENTE)
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09/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARTZ em 08/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de RAISSA FERNANDES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:43
Publicado Edital em 16/11/2023.
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16/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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09/11/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 19:02
Expedição de Edital.
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24/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 21:43
Recebidos os autos
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06/02/2023 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2023 00:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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