TJDFT - 0706391-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:17
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/05/2025 20:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:43
Outras decisões
-
06/02/2025 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:14
Outras decisões
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:48
Outras decisões
-
07/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:54
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes AUTORA e RÉ para providenciarem o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 15:51
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 192449676.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
30/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:57
Outras decisões
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para informar se a liminar deferida em grau recursal (id. 188411449) fora cumprida, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:26
Outras decisões
-
04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (id.
Num. 188411449).
Destaco a parte dispositiva da tutela recursal: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar às agravadas que reestabeleçam o plano de saúde da agravante, nos mesmos moldes contratados, com a emissão dos boletos respectivos, garantindo toda assistência médica necessária à beneficiária, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por ora, limitada ao valor de R$ 60.000,00.
Concedo força de mandado à presente decisão." A par do teor da petição última, reitero a intimação das partes requeridas para cumprimento da decisão, tal qual proferida, cuja cópia determino seja anexa ao presente expediente, em relação às duas requeridas, para fins de conhecimento e adimplemento do que fora determinado pelo colendo TJDFT.
Imprimo à presente decisão força e efeito de mandado de intimação para fins de maior celeridade.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:15
Outras decisões
-
12/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706391-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., FUNDACAO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA-FAHUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar certidão de checklist.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ETELVINA MARIA DE SOUZA ROCHA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. e FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – FAHUB, partes qualificadas.
Narra, em síntese, que é beneficiária do plano BLUE 600 PLUS NAC QP PJCA, fornecido pela primeira ré (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL), na condição de dependente, e que o titular da prestação, Wellington Santiago da Rocha, faleceu no dia 29/01/2024.
Aduz que, por este motivo, recorreu à empresa ré para tornar-se titular do plano, no entanto, o pedido fora negado. (id. 187507526).
Alega que, no dia 19/02/2024, o plano foi cancelado unilateralmente.
Por estas razões requer em sede de tutela de urgência: “c) Que seja liminarmente concedida a tutela de urgência – art. 300 do Código de Processo Civil – para determinar que a empresa ré promova a alteração de titularidade, mantendo a autora como beneficiária do plano de saúde Blue 600 NAC, registro de produto ANS nº 326305, até que haja a devida alta médica, considerando o seu quadro de saúde, com a emissão dos boletos para pagamento das mensalidades, sob pena de multa diária, atribuindo força de mandado à decisão;” DECIDO.
Nos termos do art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência – de natureza antecipatória ou cautelar, manejada em caráter antecedente ou incidental – será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A despeito das alegações apresentadas pela parte autora, não vislumbro, neste momento processual, a plausibilidade do direito necessário à concessão da tutela provisória, sem a oitiva das partes contrárias.
Além disso, a condição de DEPENDENTE, no plano de saúde, não configura titularidade do direito, por ocasião do falecimento do titular, o que, inclusive, fora mencionado na resposta sob o id. 187507526, a qual externa o fato de que "contratualmente não está prevista a inclusão de beneficiários nesta condição".
Sob a ótica das normas do plano de saúde, e em caráter preliminar, o direito pleiteado não sobeja plausível, neste estágio processual.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se as rés para apresentarem contestação, em 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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