TJDFT - 0715103-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715103-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO e REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:22:20. -
12/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/08/2024 18:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial, para condenar a requerida a reparar os danos materiais no valor de R$10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), atualizado pelo INPC desde 20/09/23 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. -
23/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715103-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:28
Outras decisões
-
24/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:55
Outras decisões
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:40
Outras decisões
-
03/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 13:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/02/2024 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715103-49.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EDUARDA SOUSA CARDOSO REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio com data atualizada (o comprovante juntado data de 2022), imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 19:17:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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