TJDFT - 0749277-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por ora, deixo de realizar o bloqueio via sistema Sisbajud, em razão da petição e comprovante juntado pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
21/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 01:03
Recebidos os autos
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24/11/2023 01:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749277-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA HELENA GOMES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
06/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:25
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749277-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA HELENA GOMES PIRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Homologo a renúncia manifestada pela autora.
Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, levando-se em conta a renúncia apresentada.
Vindo os cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal).
Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
21/07/2023 16:02
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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19/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 14:26
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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18/04/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GOMES PIRES em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 03:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GOMES PIRES em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/01/2023.
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26/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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09/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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25/12/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:50
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:50
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/11/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 18:10
Recebidos os autos
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18/10/2022 18:10
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVIA HELENA GOMES PIRES em 11/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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19/09/2022 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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