TJDFT - 0704545-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2025 10:37
Desentranhado o documento
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26/02/2025 10:37
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2025 06:08
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE MELO MARIZ SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:42
Outras decisões
-
13/10/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSILENE MELO MENDES MARIZ em 21/08/2024 23:59.
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04/07/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSILENE MELO MENDES MARIZ em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:57
Publicado Edital em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0704545-57.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (CPF: 09.***.***/0001-06); RÉU(S): EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ (CPF: *00.***.*79-51); ALEXANDRE MELO MARIZ SANTOS (CPF: *40.***.*32-99); ROSILENE MELO MENDES MARIZ (CPF: *57.***.*88-49); BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA (CPF: *23.***.*82-52); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) ROSILENE MELO MENDES MARIZ (CPF: *57.***.*88-49) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 13.844,15 (treze mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 1 de julho de 2024 14:19:05 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
01/07/2024 16:53
Expedição de Edital.
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28/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:34
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 23:14
Recebidos os autos
-
23/03/2024 23:14
Outras decisões
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07/03/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704545-57.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HABITAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: EGINA GOMES DOS SANTOS MARIZ, ALEXANDRE MELO MARIZ SANTOS, ROSILENE MELO MENDES MARIZ, BRUNO ANDRE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Antes de analisar a petição inicial, esclareça-se a propositura do feito nesta circunscrição, visto que o instrumento de confissão de dívida elege o foro de Brasília/DF para dirimir conflitos.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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