TJDFT - 0711487-13.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711487-13.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 19/08/2025 e o decurso do prazo prescricional em 19/08/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte ré, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI(31.***.***/0001-26) no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 206.779,53 (duzentos e seis mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 20:17
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 23:58
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:58
Outras decisões
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27/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:26
Outras decisões
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22/03/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711487-13.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado em id. 182486537, o presente cumprimento de sentença será processado apenas em desfavor de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI (31.***.***/0001-26), uma vez que o outro executado indicado em id. 176306524, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA (27.***.***/0001-17), foi extinto por liquidação voluntária em 06/10/2020.
Assim, dê-se baixa na parte CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA (27.***.***/0001-17).
Dando seguimento ao feito, verifico que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário da obrigação pela parte CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI (31.***.***/0001-26).
Assim, dou início aos atos expropriatórios.
Em atenção ao artigo 523, § 1º do CPC, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 21:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:08
Outras decisões
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15/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 01:07
Recebidos os autos
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16/01/2024 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:26
Outras decisões
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27/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
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03/10/2023 07:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:46
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2023 17:55
Juntada de Certidão
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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08/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:12
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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09/12/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2022 01:45
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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01/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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01/12/2022 15:25
Recebidos os autos
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01/12/2022 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
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03/11/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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29/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 23:29
Recebidos os autos
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27/10/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 23:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/10/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 01:04
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 13:55
Recebidos os autos
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16/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/10/2022 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 16:13
Recebidos os autos
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29/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 17:31
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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31/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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29/08/2022 14:57
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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25/07/2022 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2022 23:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 18:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 22:05
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 11:17
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 11:27
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MAXTER SOLUCOES FINANCEIRAS SIMPLES LIMITADA em 22/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Edital em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 19:21
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 11:55
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/09/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:06
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/08/2021 00:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 00:26
Recebidos os autos
-
10/08/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 00:33
Recebidos os autos
-
02/07/2021 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 00:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/06/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 20:10
Recebidos os autos
-
04/06/2021 20:10
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS - CPF: *23.***.*26-00 (AUTOR)
-
01/06/2021 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2021 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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