TJDFT - 0750791-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:18
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GEORGE RICARDO SOUSA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Execução penal.
Progressão de regime.
Benefícios externos.
Exame criminológico.
Falta de elementos concretos.
Não necessidade. 1 - O exame criminológico, para fins de progressão de regime, não é obrigatório.
Deve se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em decisão motivada (súmula 439 do STJ). 2 - A gravidade e as circunstâncias do crime - homicídio qualificado tentado - não se justifica exigir exame criminológico, se o apenado – que já cumpriu mais de 42% da pena - não é reincidente, não registra falta grave e tem bom comportamento carcerário. 3 - Agravo não provido. -
26/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:03
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/02/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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16/12/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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11/12/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/11/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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