TJDFT - 0706486-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO NECO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706486-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSUE RIBEIRO NECO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:04:50.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
19/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO NECO em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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21/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO NECO em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706486-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSUE RIBEIRO NECO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, intimo a autora Regina para emendar a inicial a fim de colacionar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança/investimentos de sua titularidade e/ou contracheque do meses de janeiro e fevereiro de 2024, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça,.
Alternativamente, recolha-se as custas iniciais.
No mesmo prazo, esclareça o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, tendo em vista que nenhuma das partes tem domicílio em área abrangida pela Competência de Vara Cível de Brasília, eis que o autor possui residência no Gama - DF e a requerida sede em São Paulo.
Observando que a parte autora aderiu ao Juízo 100% digital, apresente o número de telefone.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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