TJDFT - 0700581-14.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 06:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 12:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700581-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de ID: Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700581-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 EXECUTADO: GEOVENGINA SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de GEOVENGINA SILVA MENDES, em 23/01/2024 19:04:34, partes qualificadas.
A executada foi citada no ID 195946233, e requereu vista dos autos, concessão da gratuidade de justiça e informou o depósito de 30% da quantia executada (ID 198314829).
Comprovante de depósito judicial de 30% (R$1.500,00) nos IDs 198314832, 198440294 e 198221202 pela executada.
No ID 198793928, a executada propôs o pagamento do débito da seguinte forma: pagamento de 30%, já efetuado, além do pagamento de R$2.354,31, em seis parcelas, a partir de 28/6/2024.
O exequente requereu a expedição de alvará da quantia depositada, assim como dos demais valores a serem depositados em conta judicial (ID 201166160).
A executada efetuou os depósitos da 1ª, 2ª e 3ª parcelas (IDs 203582701 a 210818536; IDs 207522510 a 210693253).
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça à executada.
Com espeque no art. 916 do CPC, bem como do preenchimento dos pressupostos previstos no caput do referido artigo, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento das quantias depositadas em favor do credor: 1) R$1.500,00, em 25/8/2024, nos IDs 198314832, 198440294 e 198221202 (30%); 2) R$ 396,31, em 9/7/2024, ID 203582701 (1ª parcela); 3) R$ 400,27, em 13/8/2024, ID 207486687 (2ª parcela); 4) R$ 404,27, em 11/9/2024, ID 210818536 (3ª parcela).
Advogada com poderes para receber e dar quitação: THAISA CAROLINE FARIAS GORNIAK , OAB/DF 65.576 (ID 184444630).
Indique o exequente conta bancária para transferência direta pelo devedor a si, se o caso.
Prazo de 5 dias.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Os depósitos, conforme a determinação acima traçada, deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Anote-se o deferimento da gratuidade de justiça à executada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
20/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:17
Deferido o pedido de GEOVENGINA SILVA MENDES - CPF: *45.***.*88-68 (EXECUTADO).
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:37
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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06/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de GEOVENGINA SILVA MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Cite-se. -
21/03/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:19
Outras decisões
-
20/03/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700581-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 EXECUTADO: GEOVENGINA SILVA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há prevenção, mas não há litispendência/coisa julgada, porquanto o processo 0705014-37.2019.8.07.0017 foi extinto por desistência.
Assim, estando o processo arquivado, exclua-se associação.
Emende o exequente a inicial para carrear a convenção de condomínio.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4EI DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 12 184444630 - Ata Síndico 19/24 184444637 - Certidão de ônus 14/17 184444632 - Custas 10/11 184444627 - Planilha de débitos 18 184444635 R$ 3.854,31 Convenção/Estatuto do Condomínio - - - -
26/02/2024 16:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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