TJDFT - 0712086-33.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:22
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712086-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: IBIZA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente CITADA, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido da execução nem tampouco opondo embargos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 5 de fevereiro de 2025 20:20:56.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de IBIZA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712086-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: IBIZA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 213352180.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 16:23:58.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
04/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712086-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Certifico, ainda, que deixei de realizar o cadastro e o envio do mandado aos endereços: 1) QD 34 CH 03 AP 202, SN, CEU AZUL, 72870000, VALPARAISO DE GOIAS; 2) CIDADE OCIDENTAL QD 106, APT 104, BAIRRO MRED III, CIDADE OCIDENTAL - GO, CEP 72880-000, 3) QUADRA 37 101, RESIDENCIAL DUETTO, BLOCOC 101 - SETOR DE CHÁCARAS ANHANGÜERA, B - VALPARAÍSO DE GOIÁS, 4) RUA 09 Q BK 2 LT 32, CASA 02, CONJUNTO 11 HC, 07286020 NOVO GAMA, GO; 5) RUA DA BR 040, 202 APTO VL ISABEL, 07287450, VALPARAISO DEGOIAS GO; tendo em vista divergencia no CEP; De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Sem prejuízo, aguarde o retorno dos mandados enviados.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 23:41:44.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712086-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: IBIZA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 17:32:41.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:51
Juntada de comunicações
-
06/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:34
Indeferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2024 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:55
Deferido o pedido de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0002-24 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712086-33.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES SOUZA - ME DECISÃO Emende-se a inicial para: - Cumprir integralmente a decisão de ID 180520455, principalmente com a nova planilha de débito atualizada.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:37
Declarada incompetência
-
08/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:31
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:47
Declarada incompetência
-
18/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:29
Declarada incompetência
-
18/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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