TJDFT - 0766526-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766526-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE GONCALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:28
Expedição de Autorização.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/01/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766526-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE GONCALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, considerando a impugnação ofertada ao ID 213295136.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Por fim, conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766526-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE GONCALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
24/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de IONE GONCALVES SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766526-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE GONCALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 13:30:33.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
24/07/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766526-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IONE GONCALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu, até o presente momento, não cumpriu a decisão proferida ao ID 192235652.
A autora requereu a aplicação de multa (ID. 197387359).
O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida novo prazo para o cumprimento.
Os prazos transcorreram sem que cumprisse a obrigação de fazer, consoante determinado no acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento da ordem judicial, conforme ID. 197387360.
INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL, pessoalmente, na figura Secretário de Estado de Educação, ou do(a) substituto(a) legal, e também da Procuradora-Geral do DF, com urgência, para providenciar o cumprimento do acórdão de ID 186803965.
APLICO a multa cominatória (astreintes) em R$ 300,00 (trezentos reais) ao dia, limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais) contra o Distrito Federal, a ser revertida em favor da parte exequente, para fins de assegurar o cumprimento do comando judicial (CPC, artigo 537, caput).
O termo inicial da incidência da multa ora fixada é o dia da ciência desta decisão pelo ente distrital, independentemente da juntada da certidão de intimação aos autos, por se tratar de prazo de natureza material.
No caso de reiterado descumprimento, determino seja a multa aplicada mensalmente, sem necessidade de intimação, até o efetivo cumprimento.
INTIMEM-SE com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:58
Outras decisões
-
08/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:38
Outras decisões
-
21/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Outras decisões
-
18/03/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:55
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:58
Outras decisões
-
06/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:59
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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