TJDFT - 0719906-33.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719906-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JERONILTON DUARTE MONTEIRO REQUERIDO: PRAGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JOSE TAILSON FELIX PEREIRA DECISÃO As partes, intimadas do retorno dos autos da e.
Turma Recursal, manifestaram desinteresse na continuidade do feito.
Assim, não há como o pleito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719906-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JERONILTON DUARTE MONTEIRO REQUERIDO: PRAGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JOSE TAILSON FELIX PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
13/03/2025 05:43
Baixa Definitiva
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13/03/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:17
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
22/11/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/10/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0719906-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JERONILTON DUARTE MONTEIRO RECORRIDO: PRAGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, JOSE TAILSON FELIX PEREIRA DESPACHO Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, formulado pelo Recorrente, esclareço que a Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Face o exposto, determino que o Recorrente acoste aos autos: 1) declaração de bens e rendas referente ao último exercício fiscal E 2) cópia integral da carteira de trabalho, acompanhada de cópia de comprovante de rendimentos dos últimos três meses ou dos extratos bancários relativos aos últimos três meses, ou, alternativamente, comprove nos autos o recolhimento do preparo.
Prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
11/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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04/10/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
04/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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