TJDFT - 0702870-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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13/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702870-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA REQUERIDO: EDIMAR LEITE RANGEL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/04/2024 16:00.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.
R.
Após, arquivem-se. -
11/03/2024 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 22:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 22:18
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702870-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PAR - JOAO DE BARRO CANDANGO - SAMAMBAIA REQUERIDO: EDIMAR LEITE RANGEL DESPACHO Postergo o recebimento do pleito executório.
Para que ocorra a execução de quota condominial, nos termos do art. 784, X, do CPC, o requerente deve comprovar a legitimidade do seu título, de modo que deve anexar aos autos os seguintes documentos: a) documentação hábil que comprove a propriedade da unidade condominial devedora (certidão de matrícula da unidade): b) a Convenção do Condomínio, para demonstrar como o rateio é regulado por ela; c) a Ata da Assembleia Geral que fixou o rateio de despesas para cada período cobrado, a fim de possibilitar a apuração dos valores (liquidez); d) a Planilha de Cálculos discriminando os valores devidos.
Na espécie, observo que não foi colacionado aos autos documento hábil a comprovar a propriedade do imóvel (certidão de matrícula da unidade).
Assim, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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