TJDFT - 0700008-61.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700008-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MFS ENGENHARIA LTDA REU: FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
29/11/2024 01:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 01:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2024 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 23:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MFS ENGENHARIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700008-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MFS ENGENHARIA LTDA REU: FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2024 10:06:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 06:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700008-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MFS ENGENHARIA LTDA REU: FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:52
Publicado Ata em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
03/05/2024 15:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700008-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MFS ENGENHARIA LTDA REU: FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/05/2024 15:00 Sala 19 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala19_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:18
Deferido o pedido de MFS ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
29/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, procedendo-se às comunicações pertinentes. -
26/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:08
Declarada incompetência
-
05/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2024 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/01/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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