TJDFT - 0753976-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 23:22
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 08:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 07:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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01/10/2024 08:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:53
Deferido o pedido de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753976-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA, POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 1.122,25 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA e R$ 1.815,34 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 2.760,05.
Intime-se as partes Executadas acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentarem impugnação à penhora registrada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:54:34 JOAO BATISTA BEZERRA -
30/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753976-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA, POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que foi deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916, do CPC, conforme decisão de ID nº 194922361.
Deste modo, caberia à Executada efetuar o pagamento da entrada de 30% do total do débito (R$ 7.115,29) e mais 6 parcelas no valor de R$ 2.767,06 cada.
A entrada foi depositada (ID nº 187413579) e o respectivo alvará expedido ao ID nº 192552453, no valor de R$ 7.115,29.
Quanto às parcelas, foram identificados os seguintes depósitos: 1 - 2767,06 – 13/03/2024 - ID nº 202285754 2 - 2767,06 - 25/03/2024 - ID nº 202285753 3 – 2767,06 – 24/04/2024 - ID nº 202285755 4 – 2767,06 – 07/05/2024 - ID nº 202285756 Em 10/05/2024, foi expedido o alvará de ID nº 196303779, no valor de R$ 11.068,24.
Considerando que os depósitos de IDs nº 202285753 a 202285756 foram realizados antes do dia 10/05/2024, é forçoso reconhecer que não se trata de novos pagamentos como fez parecer a Executada, pois os depósitos apontados como novos estão inclusos no alvará de ID nº 196303779.
Conclui-se, portanto, que restam duas parcelas a serem depositadas com vencimentos em julho e agosto de 2024.
Isto posto, transcorrido o prazo para pagamento voluntário da parcela com vencimento em julho de 2024, inicio a fase de expropriação.
Planilha ao ID nº 205034833.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/08/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 08:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2024 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre os comprovantes de IDs nº 202285753 a 202285756, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 03:22
Decorrido prazo de CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753976-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EXECUTADO: SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA, POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ao ID n.º 187413579 a Executada apresentou, com fulcro no art. 916 do CPC, o parcelamento do débito, com deposito de 30% do valor, R$ 7.115,30, já depositado em favor do Exequente, e a previsão de pagamento do restante em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 2.767,06 cada.
Fica desde já autorizada a expedição dos alvarás eletrônicos remanescentes referentes às parcelas do pagamento.
Outrossim, suspendo os presentes autos por 6 (seis) meses até o fim do cumprimento do parcelamento nos termos do art. 916, § 3º do CPC.
Alerto a parte Executada que nos termos do art. 916, § 5º do CPC: § 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aguarde-se o prazo de suspensão.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2024 08:39:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/04/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 08:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de POLYANE RIBEIRO DORNELAS SARAIVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SARAIVA E DORNELAS INSTITUTO DE TRATAMENTO DE PEDICULOSE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 187413579 no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:46
Outras decisões
-
05/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:13
Outras decisões
-
28/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:50
Outras decisões
-
17/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:50
Outras decisões
-
03/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:56
Outras decisões
-
27/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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