TJDFT - 0007402-19.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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19/05/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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02/09/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 23:18
Juntada de Certidão
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MEDEIROS em 17/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 02:51
Recebidos os autos
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17/03/2022 02:51
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:06
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/07/2021 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/06/2021 14:38
Recebidos os autos
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28/06/2021 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2021 16:58
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MEDEIROS em 30/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007402-19.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RITA DE CASSIA MEDEIROS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que a parte exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da citação de ID. 42548149, razão pela qual, faço conclusos os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2021 14:19:01.
JHENYFER BRENDA ALMEIDA DOS REIS Estagiário Cartório -
12/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 18:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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