TJDFT - 0702992-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NELSON MARDEN DE CASTILHOS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2025 11:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NELSON MARDEN DE CASTILHOS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:40
Outras decisões
-
19/05/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702992-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEY BATISTA BARBOSA REU: NELSON MARDEN DE CASTILHOS, ELISANGELA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de benefício da justiça gratuita, intimem-se os réus para comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:42
Outras decisões
-
14/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Outras decisões
-
05/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2024 22:06
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
03/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0702992-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 203571714 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 20:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:06
Outras decisões
-
18/04/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702992-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEY BATISTA BARBOSA REU: NELSON MARDEN DE CASTILHOS, ELISANGELA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para esclarecer o a ajuizamento da demanda nesta circunscrição, considerando ter informado na emenda (ID 190728304) que o réu ainda reside no imóvel, porém a vigência do contrato findou em 05/02/2024, conforme informação constante no próprio contrato (ID 186578539).
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Outras decisões
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702992-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEY BATISTA BARBOSA REU: NELSON MARDEN DE CASTILHOS, ELISANGELA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, haja vista a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu (no presente caso, Samambaia-DF).
Alternativamente, poderá a parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente.
Nesse caso, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Caso a parte autora pretenda o prosseguimento do feito nesta circunscrição judiciária, deverá, no referido prazo, atender às seguintes determinações: a) anexar aos autos planilha de débito - deve especificar as parcelas mensais do aluguel, deve discriminar os valores cobrados mês a mês, eventuais encargos da locação (condomínio, água, energia elétrica, IPTU etc) e especificar os encargos moratórios (juros, correção monetária e multa prevista no contrato); b) juntar as faturas inadimplidas pelo locatório (CEB, CAESB, taxa de condomínio, IPTU, etc); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:19
Outras decisões
-
19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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