TJDFT - 0709492-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:47
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709492-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REVEL: ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:04
Outras decisões
-
15/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:11
Outras decisões
-
18/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709492-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REVEL: ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ID 197048714, DEFIRO o pedido de penhora do veículo descrito no ID 193791668.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo Placa PBV2494 Placa Anterior Ano Fabricação 2019 Chassi 9BWAH4124LT504063 Marca/Modelo VW/UP CONNECT TSI MD Ano/Modelo 2020 para cumprimento no endereço constante de ID 193791668.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:51
Outras decisões
-
01/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:09
Outras decisões
-
24/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709492-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REVEL: ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Caso contrário, o processo será suspenso e o arquivado provisoriamente, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:59
Outras decisões
-
15/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709492-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REVEL: ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado via sistema SISBAJUD, conforme solicitado no ID 185690398.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:18
Outras decisões
-
19/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/11/2023 17:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:22
Outras decisões
-
14/09/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2023 04:44
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/02/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2023 17:59
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:34
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:22
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:40
Decretada a revelia
-
02/11/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/11/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROSEMEIRE PIRES DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/09/2022 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2022 00:07
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 20:25
Recebidos os autos
-
03/07/2022 20:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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