TJDFT - 0711646-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711646-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 210308358, em favor da parte autora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
No mesmo prazo, deverá, a parte autora informar se confere quitação ou requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, mediante a juntada do pagamento das custas, conforme determinado na decisão de ID 208437342.
Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:26
Outras decisões
-
11/09/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTA GASPAR DE ANDRADE em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711646-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Ainda, deverá instruir o feito com planilha atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a requerentes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (§2º do artigo 85 do CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:22
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:04
Outras decisões
-
01/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711646-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
02/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711646-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SHANGRILA REU: ROBERTA GASPAR DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do retorno dos autos da Instância Superior com julgamento de sentença anulada.
Custas iniciais recolhidas (ID 129616496).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711646-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com julgamento de sentença anulada.
Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para prosseguimento do feito. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:24
Outras decisões
-
23/02/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA GASPAR DE ANDRADE em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:42
Outras decisões
-
21/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2022 02:20
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:05
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:05
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2022 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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