TJDFT - 0710611-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:25
Processo Desarquivado
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11/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 18:50
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:52
Expedição de Carta.
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02/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 15:00
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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28/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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01/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado AGENOR SEVERNINI, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06.Na terceira fase de aplicação da pena, afastada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, diante do comprovado envolvimento habitual do acusado com o tráfico de drogas, e constatada a existência da causa especial de aumento, prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, torno a reprimenda definitiva em 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Determino o perdimento do bem apreendido (ID n. 119869961, item 3) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710611-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AGENOR SEVERNINI DESPACHO Considerando que transcorreu in albis o prazo para oferecimento de alegações finais, intime-se o denunciado para que constitua novo advogado, sob pena de ser nomeado Defensor Público para o patrocínio de sua defesa.
Oficie-se a OAB/DF para apurar a desídia do advogado constituído, Dr.
Hélio Lopes dos Santos – OAB/DF 54.438.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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28/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:55
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/10/2023 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 20:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:03
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/05/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:01
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:58
Determinada a quebra do sigilo telemático
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27/04/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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27/04/2022 19:05
Recebidos os autos
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27/04/2022 19:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/04/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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27/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
31/03/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
31/03/2022 14:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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31/03/2022 12:01
Expedição de Alvará de Soltura .
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31/03/2022 10:47
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/03/2022 10:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/03/2022 10:47
Homologada a Prisão em Flagrante
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30/03/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2022 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
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29/03/2022 17:12
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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29/03/2022 12:07
Juntada de laudo
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29/03/2022 08:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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29/03/2022 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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29/03/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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